A CIBio-UFSC
Sobre a Comissão Interna de Biossegurança da UFSC (CIBio-UFSC)
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina (CIBio-UFSC) foi criada pela Portaria 0498/GR/98 de 23/09/1998 e está subordinada à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), sendo responsável por supervisionar os trabalhos conduzidos na UFSC envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados. A CIBio-UFSC está subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e tem por finalidade assessorar, fornecer consultoria, analisar e emitir pareceres e certificados quantos aos aspectos éticos de todos os procedimentos científicos, didáticos e de extensão a serem desenvolvidos na UFSC que envolvam a manipulação de OGM, considerando a legislação vigente, a relevância do propósito científico ou didático e os impactos de tais atividades sobre o meio ambiente e a saúde pública.
Competências da CIBio-UFSC:
– Encaminhar à CTNBio todos os pleitos e documentos envolvendo projetos e atividades com OGM e seus derivados previstas no Art. 1° da Lei n° 11.105, de 2005, conforme normas específicas da CTNBio, para fins de análise e decisão.
– Avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas na unidade operativa, bem como identificar os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre esses riscos e como manejá-los.
– Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a biossegurança.
– Manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais.
– Elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio.
– Realizar, no mínimo, uma inspeção anual das instalações incluídas no CQB para assegurar o cumprimento dos requisitos e níveis de biossegurança exigidos, mantendo registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes.
– Manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, sujeitos a situações de risco decorrentes da atividade, sobre possíveis danos à saúde e meios de proteção e prevenção para segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.
– Estabelecer programas preventivos, de capacitação em biossegurança e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança definidos pela CTNBio.
– Autorizar, com base nas Resoluções Normativas da CTNBio, a transferência de OGM e seus derivados, dentro do território nacional, para outra unidade que possua CQB compatível com a classe de risco do OGM transferido, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessa transferência.
– Assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam observadas pelo Responsável Técnico Principal.
– Garantir a observância dos níveis de biossegurança definidos pelas normas da CTNBio.
– Adotar meios necessários para informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com OGM.
– Notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados.
– Investigar acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e enviar o relatório respectivo à autoridade competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do evento.
– Consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário.
– Desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio.
– Autorizar atividades em regime de contenção, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade, o transporte, a transferência, a importação, a exportação e o descarte de OGMs e seus derivados da classe de risco 1, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessas atividades.