CNBS

O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é um órgão de assessoramento superior da Presidência da República, criado por meio da Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, constituído de 11 Ministros de Estado, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança – PNB.

Compõem o CNBS o Ministro de Estado da Casa Civil, que o preside, o Ministro da Justiça, o Ministro da Ciência e Tecnologia, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministro da Saúde, o Ministro do Meio Ambiente, o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro da Defesa e o Secretário de Aquicultura e Pesca.

Atribuições:

Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competência sobre a matéria;

Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

Avocar e decidir, em última e definitiva instância, quando julgar necessário, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;

Apreciar recurso dos órgãos de fiscalização e registro em relação a decisão da CTNBio.

Legislação:

Resolução CNBS Nº 1, de 29 de janeiro de 2008

Resolução CNBS Nº 2, de 5 de março de 2008

Resolução CNBS Nº 3, de 5 de março de 2008

Resolução CNBS Nº 4, de 31 de julho de 2008