Extensão de CQB
A UFSC possui Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) expedido pela CTNBio. O CQB N° 101/99 (Processo N° 01200.004786/98-64) consta no item I do Comunicado N° 75/CTNBio, publicado no Diário Oficial da União N° 34-E em 22/02/1999 (Seção 3, página 01). Independente da existência de CQB, cada Unidade Operativa da UFSC (Laboratórios de pesquisa, Biotérios, Insetários, Casas de vegetação, Tanques de aquicultura, etc) precisa solicitar uma extensão deste certificado para o desenvolvimento de projetos de pesquisa envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Para a solicitação de extensão de CQB é necessária a observância da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 (Alterada pela Resolução Normativa Nº 11, de 22 de outubro de 2013 e pela Resolução Normativa Nº 14, de 05 de fevereiro de 2015) e da Resolução Normativa nº 2, de 27 de novembro de 2006. Abaixo seguem instruções para a solicitação. Após a submissão do pedido, uma visita técnica será realizada nas instalações (NB-1 ou NB-2) por membros da CIBio-UFSC. A solicitação é posteriormente apreciada em uma das Reuniões Ordinárias da CIBio-UFSC e o pedido então submetido à CTNBio. Somente após a publicação da autorização no Diário Oficial da União pela CTNBio as atividades de pesquisa envolvendo OGM poderão ser realizadas nessas instalações. Salienta-se que extensões requeridas para o Nível de Biossegurança 2 (NB-2) estarão sujeitas à vistoria de técnicos da CTNBio e/ou da ANVISA.
Passo a passo para a solicitação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UFSC:
1. Adequar as instalações da Unidade Operativa (Laboratório de pesquisa, Biotério, Casa de vegetação, Insetário, Tanque de aquicultura, etc) conforme preconizado pelas seguintes Resoluções Normativas (RN) da CTNBio: RN nº 1, de 20 de Junho de 2006 (Alterada pela Resolução Normativa Nº 11, de 22 de outubro de 2013 e pela Resolução Normativa Nº 14, de 05 de fevereiro de 2015) e RN nº 2, de 27 de novembro de 2006.
Itens gerais a serem providenciados para o NB-1 (Segundo RN da CTNBio)*:
– Formação em Biossegurança e treinamento específico para a equipe técnica (professores, alunos e técnicos) sobre os procedimentos a serem realizados nas instalações;
– Uma cópia impressa do Manual de Biossegurança UFSC;
– POP ou IT de descarte de OGM e seus derivados e de descontaminação dos ambientes de trabalho;
– Registro das atividades ou projetos desenvolvidos com OGM;
– Programa de triagem dos diferentes tipos de resíduos (químico, biológico, perfurocortante, OGM, etc);
– Se o OGM e seus derivados forem inativados por autoclavação, providenciar lixeira com pedal e sacos especiais para descarte de material autoclavável;
– Se pertinente, registro do material autoclavado (OGM e seus derivados).
Afixar na porta de entrada (Segundo RN da CTNBio)*:
– Símbolo universal de risco biológico (Padrão CIBio-UFSC para laboratórios NB-1; Padrão CIBio-UFSC para laboratórios NB-2);
– Mapa de risco (com indicação dos principais riscos);
– Lista do nome das pessoas autorizadas a entrar;
– Sinalização “Proibido comer, beber, fumar e aplicar cosméticos nas áreas de trabalho” e de que é proibida a admissão de animais que não estejam relacionados ao trabalho em execução nas instalações.
*Observação: os itens adicionais para Unidades NB-2 e para instalações físicas para atividades e projetos com vegetais e animais geneticamente modificados devem seguir as orientações da RN nº 2, de 27 de novembro de 2006.
2. Preencher o Formulário de Solicitação de Extensão de CQB. Antes de serem encaminhadas à CIBio-UFSC (documento original e cópia em pdf por e-mail), as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador responsável pela área requerente, por sua chefia imediata (Chefe do Departamento) e pelo Diretor do Centro. Anexar ao documento uma carta de encaminhamento assinada pelo requerente.
3. Submeter um Projeto de Pesquisa segundo modelo Padrão da CTNBio. Projetos de pesquisa envolvendo OGM da classe de risco 2 serão analisados pela CTNBio.